Conforme anunciado esta semana no site do STF, será julgada na quarta feira, dia 11 de abril de 2012, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, ou ADPF 54, que, segundo consta nos autos, pretende liberar no Brasil a prática do aborto quando o nascituro for portador de anencefalia.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204243
Na realidade, conforme declarado explicitamente por ministros do Tribunal, por autores da ação e pela documentação das organizações internacionais que estão patrocinando a causa, a verdadeira finalidade da ação é ABRIR OS PRECEDENTES NECESSÁRIOS PARA OBTER A COMPLETA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO BRASIL.
Ninguém, efetivamente, está preocupado com as mães dos bebês anencéfalos. Elas estão sendo utilizadas como trampolim para a promoção do aborto no Brasil.
Ademais, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA JULGAR O MÉRITO DA QUESTÃO, porque esta é uma prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo, já que a CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO PERMITE AO PODER JUDICIÁRIO ABRIR NOVAS EXCEÇÕES ÀS PROIBIÇÕES LEGAIS, O QUE É ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
Mesmo assim, a ação será julgada normalmente, apesar de estarmos não só violando a ordem constitucional como também abrindo os precedentes para outras novas e mais graves violações em um futuro próximo.