CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA JUSTIFICA A PENA DE MORTE
Antonio Ribeiro de Almeida
Quem lê jornais e/ou assiste na tevê o programa “ Brasil Urgente”, do Datena , pode ficar em estado de choque ao tomar conhecimento dos bárbaros crimes que são cometidos todo dia neste Brasil E quem são os responsáveis por este estado de coisas ? Para mim são os políticos, os juristas e os religiosos. Os políticos porque não reformaram o Código Penal, não construíram presídios onde o criminoso trabalhasse – como nos Estados Unidos - e pudesse ao longo dos anos acumular uma poupança. Os juristas porque olharam mais os tais “direitos humanos” dos presos e foram introduzindo modificações que a pena acaba se esvaziando. Os religiosos porque não ensinam que existe um Deus que é de Amor, mas também de Justiça e que o mal praticado levará a Alma Imortal a uma condenação após a morte.
A Igreja Católica, ao longo da sua história, defendeu a pena de morte nos escritos de teólogos como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. Agora, no Novo Catecismo, dado pelo Papa João Paulo II a 11 de outubro de 1992 na bula "Fidei Depositum", é justificada a aplicação da pena de morte em certas situações.
A oposição que alguns bispos e religiosos fazem contra a aplicação da pena de morte é a negação, na prática, da crença que dizem defender que cada homem tem um livre arbítrio e uma Alma Imortal. Agem como se só existisse esta vida e que ela deve ser defendida a todo custo. Ora, se a alma existe e ela deverá prestar contas a Deus das ações e omissões de cada homem, não há porque defender a vida de criminosos. Na Suma Teológica, Tomás de Aquino argumenta na I-II, q. 91, 6 que o homem mau é pior do que um animal selvagem porque ele causa mais dano, e, que em nome do bem geral, a sociedade tem o direito de eliminá-lo. A edição brasileira do "Catecismo da Igreja Católica", por razões que desconheço, mas sobre as quais desconfio, não deu destaque ao verbete "pena de morte", ao contrário das edições em espanhol, inglês e francês. O item 2266 diz textualmente: "A defesa do bem comum da sociedade exige colocar o agressor num estado de não poder causar dano. Por este motivo, o ensino tradicional da Igreja reconhece que é justo o fundamento do direito e dever da autoridade legítima aplicar penas proporcionais à gravidade do delito, sem excluir, em casos de extrema gravidade, o recurso à pena de morte." ( o destaque é meu)
A mídia, adotando uma linguagem sinuosa, mudou o sentido de muitas palavras; . Exemplo claro disto é o uso do verbo "executar" substituir "assassinar". Os jornais, nos manuais de redação, deveriam alertar seus jornalistas que executar e seus derivados se aplicam, principalmente, nas ações que têm origem na autoridade do Estado. O traficante não executa. O traficante, o "de menor", assassinam. Quanto ao "de menor" eu aprendi que a idade da razão é oito anos e que a partir daí o ser humano sabe distinguir o bem do mal. No Brasil e no mundo, o crime é, hoje, uma forma de poder. Cabe ao Estado se organizar para enfrentá-lo ou ser por ele subjugado.