Escreveu Padre Luis Carlos Lodi da Cruz
(nenhum juiz está acima da lei)
Se o aborto é ilegal, a autorização judicial é inútil; se o aborto fosse legal, ela seria desnecessária. Em qualquer hipótese, não faz sentido pedir a um juiz que “autorize” um aborto. No entanto, generalizou-se a crença de que um juiz pode autorizar, ou até mesmo ordenar (!) a prática de tal crime. Diante de um alvará para matar[1], há médicos que se sentem intimidados, como se fossem “obrigados” a executar a sentença de morte decretada pelo magistrado.
O papel da imprensa tem sido importante em difundir a desinformação. Por exemplo: em 17/04/2011, domingo, a primeira página do jornal Diário da Manhã trazia a manchete: “Aborto dentro da lei: Justiça goiana autoriza mais de 20 interrupções de gravidez de fetos com má formação severa”. Segundo a matéria, “mais de 20 autorizações judiciais permitindo aborto de fetos com má-formação severa foram concedidas em Goiânia na última década”[2]. As crianças abortadas “judicialmente” não foram somente as portadoras de anencefalia. Vários outros bebês, com doenças menos sérias, como a síndrome de body-stalk, síndrome de Potter, encefalocele occipital e síndrome de Edwards foram condenados ao extermínio. A futilidade do motivo chegou ao auge quando em 23/03/2011 um juiz “autorizou” o abortamento de uma criançanormal (!), sob a alegação de que ela poderia sofrer algum dano futuro (!) em virtude do tratamento de câncer a que seria submetida sua mãe[3].